STF RE 339372 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício
previdenciário. Conversão em Unidade Real de Valor - URV. 3. Inexistência de
violação do dispositivo constitucional que determina a preservação do valor real do
benefício. Art. 201, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício
previdenciário. Conversão em Unidade Real de Valor - URV. 3. Inexistência de
violação do dispositivo constitucional que determina a preservação do valor real do
benefício. Art. 201, § 4º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
ART-00020 INC-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-313382.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (MLR).
Alteração: 19/05/04, (NAL).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 375797 AgR-ED
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 17-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02128-05 PP-00909
RE 392817 ED
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 05-12-2003 PP-00037 EMENT VOL-02135-09 PP-01796
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00135 EMENT VOL-02096-13 PP-02734
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUCY BAUER RAMOS
ADV.(A/S) : SÉRGIO HERCULANO CORRÊA E OUTRO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
ART-00020 INC-00001
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-313382.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (MLR).
Alteração: 19/05/04, (NAL).
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