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Jurisprudência


STF RE 33959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado - São devidos quando magistrados litigam sobre "aumento de vencimentos" - Negá-los equivaleria a desfalcar parte dos vencimentos, reduzi-los, o que a Constituição Federal proíbe terminantemente - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram do recurso, à unanimidade, e no mérito lhe negaram provimento. Vencido o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 03/05/1957
Data da Publicação : DJ 09-01-1958 PP-00349 EMENT VOL-00330-01 PP-00048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ DE CASTRO ROZA
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