STF RE 33959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado - São devidos quando magistrados litigam sobre "aumento de vencimentos" - Negá-los equivaleria a desfalcar parte dos vencimentos, reduzi-los, o que a Constituição Federal proíbe terminantemente - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Honorários de advogado - São devidos quando magistrados litigam sobre "aumento de vencimentos" - Negá-los equivaleria a desfalcar parte dos vencimentos, reduzi-los, o que a Constituição Federal proíbe terminantemente - Recurso conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso, à unanimidade, e no mérito lhe negaram provimento. Vencido o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
03/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 09-01-1958 PP-00349 EMENT VOL-00330-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ DE CASTRO ROZA
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