STF RE 339911 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Somente lei pode exigir exame psicotécnico como requisito
para a
nomeação em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487.
O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o
teste psicoténico para a investitura no cargo de Policial Militar,
premissa que não pode ser impugnada em sede extrordinária pelo óbice
da Súmula STF nº 280.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Somente lei pode exigir exame psicotécnico como requisito
para a
nomeação em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487.
O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o
teste psicoténico para a investitura no cargo de Policial Militar,
premissa que não pode ser impugnada em sede extrordinária pelo óbice
da Súmula STF nº 280.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-004630 ANO-1976
(RN).
LEG-EST DEC-008845 ANO-1983
(RN).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-182487-AgR, RE-230197.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 12/03/03, (SVF).
Alteração: 12/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-06 PP-01236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDA. : PGE- RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDO. : GILIARDE XAVIER GOMES
ADVDOS. : GETÚLIO COSTA E OUTRO
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