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Jurisprudência


STF RE 339911 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Somente lei pode exigir exame psicotécnico como requisito para a nomeação em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487. O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o teste psicoténico para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode ser impugnada em sede extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004630 ANO-1976 (RN). LEG-EST DEC-008845 ANO-1983 (RN). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-182487-AgR, RE-230197. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 12/03/03, (SVF). Alteração: 12/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02090-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDA. : PGE- RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO. : GILIARDE XAVIER GOMES ADVDOS. : GETÚLIO COSTA E OUTRO
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