STF RE 339989 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR:
EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV.
I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a
respeito de faltas
administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial
militar, podendo,
se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo,
entretanto, num
devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de
haver
alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F.,
art. 5º, LV.
Se isto não ocorre, é nulo o ato.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR:
EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV.
I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a
respeito de faltas
administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial
militar, podendo,
se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo,
entretanto, num
devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de
haver
alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F.,
art. 5º, LV.
Se isto não ocorre, é nulo o ato.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª. Turma, 26.11.2002.
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00122 EMENT VOL-02096-13 PP-02762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
AGDO.(A/S) : TIBIRIÇÁ UBIRAJARA GARIBALDINO
ADVDO.(A/S) : EDUARDO VIEIRA GRÜNE E OUTRO
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