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Jurisprudência


STF RE 340089 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O despacho agravado fundou-se em entendimento pacífico de ambas as Turmas desta Corte no sentido de ser incabível o recurso extraordinário para se discutir matéria processual, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º, LV, XXXV, e 133, da Constituição, o que demandaria a análise prévia da legislação ordinária incabível nesta sede. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MARLON CHARLES BERTOL ADVDOS. : EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTROS AGDOS. : GILBERTO GIRARDI E CÔNJUGE ADVDOS. : OSÓRIO FERRARI E OUTRA
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