STF RE 340089 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O despacho agravado fundou-se em entendimento
pacífico de ambas as Turmas desta Corte no sentido de ser
incabível o recurso extraordinário para se discutir matéria
processual, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º,
LV, XXXV, e 133, da Constituição, o que demandaria a análise
prévia da legislação ordinária incabível nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O despacho agravado fundou-se em entendimento
pacífico de ambas as Turmas desta Corte no sentido de ser
incabível o recurso extraordinário para se discutir matéria
processual, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º,
LV, XXXV, e 133, da Constituição, o que demandaria a análise
prévia da legislação ordinária incabível nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MARLON CHARLES BERTOL
ADVDOS. : EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTROS
AGDOS. : GILBERTO GIRARDI E CÔNJUGE
ADVDOS. : OSÓRIO FERRARI E OUTRA
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