STF RE 340146 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. VANTAGEM. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 301/82. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
A teor do que estabelece
o art. 40, § 4º (redação original) da Constituição Federal,
afigura-se possível a extensão, aos aposentados, da vantagem
prevista na Lei Complementar nº 301/82 do Estado de São Paulo, pois
a sua concessão exige requisitos que também podem ser preenchidos
pelos professores jubilados.
Recurso extraordinário conhecido e
improvido.
Ementa
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. VANTAGEM. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 301/82. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
A teor do que estabelece
o art. 40, § 4º (redação original) da Constituição Federal,
afigura-se possível a extensão, aos aposentados, da vantagem
prevista na Lei Complementar nº 301/82 do Estado de São Paulo, pois
a sua concessão exige requisitos que também podem ser preenchidos
pelos professores jubilados.
Recurso extraordinário conhecido e
improvido.Decisão
Indexação
- EXTENSÃO, PROGRESSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, PREENCHIMENTO,
CONDIÇÕES, CONCESSÃO, VANTAGEM.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000301 ANO-1982
ART-00001 INC-00001 INC-00002
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: RE-134578 (RTJ-140/291).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 03/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00653
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ADRIANA MOTTA
RECDA. : MARIA AMÁLIA NUNES DE CARVALHO
ADVDOS. : RAUL SCHWINDEN E OUTROS
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