STF RE 340275 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A Turma examinou a
causa nos limites das alegações trazidas no recurso extraordinário e
nas contra-razões, não havendo que se falar em omissão, contradição
ou obscuridade. Os presentes declaratórios, portanto, revestem-se
de manifesto e inadmissível caráter infringente.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
1. A Turma examinou a
causa nos limites das alegações trazidas no recurso extraordinário e
nas contra-razões, não havendo que se falar em omissão, contradição
ou obscuridade. Os presentes declaratórios, portanto, revestem-se
de manifesto e inadmissível caráter infringente.
2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00064 EMENT VOL-02202-04 PP-00666 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 306-309
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - NEWTON JORGE
EMBDO.(A/S) : LUIZ CARLOS PEREIRA CHAVES
ADVDOS. : ORLANDO RASIA JUNIOR E OUTRA
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