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Jurisprudência


STF RE 340275 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88. 1. O art. 7º, IV da Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e, ao mesmo, negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-04 PP-00651 LEXSTF v. 26, n. 312, 2004, p. 269-272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ELZA MASAKO EDA RECDO. : LUIZ CARLOS PEREIRA CHAVES ADVDOS. : ORLANDO RASIA JUNIOR
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