STF RE 340275 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88.
1. O art. 7º, IV da
Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como
indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do
adicional de insalubridade.
2. Precedentes.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88.
1. O art. 7º, IV da
Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como
indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do
adicional de insalubridade.
2. Precedentes.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e, ao mesmo, negou
provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª. Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-04 PP-00651 LEXSTF v. 26, n. 312, 2004, p. 269-272
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ELZA MASAKO EDA
RECDO. : LUIZ CARLOS PEREIRA CHAVES
ADVDOS. : ORLANDO RASIA JUNIOR
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