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Jurisprudência


STF RE 340504 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E REPOSICIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Servidores públicos do Estado de Minas Gerais. Progressão funcional e reposionamento servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas estadual. Reexame. Impossibilidade. Matéria afeta à norma infraconstitucional e de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Não-cabimento de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : STELLA PACHECO PIMENTA MAGALHÃES E OUTROS ADVDO.(A/S) : ÚRSULA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : PGE-MG - JULIANA CAMPOS HORTA DE ANDRADE E OUTRO
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