STF RE 340504 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E
REPOSICIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Servidores públicos do
Estado de Minas Gerais. Progressão funcional e reposionamento
servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas estadual.
Reexame. Impossibilidade. Matéria afeta à norma infraconstitucional
e de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Não-cabimento de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E
REPOSICIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Servidores públicos do
Estado de Minas Gerais. Progressão funcional e reposionamento
servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas estadual.
Reexame. Impossibilidade. Matéria afeta à norma infraconstitucional
e de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Não-cabimento de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : STELLA PACHECO PIMENTA MAGALHÃES E OUTROS
ADVDO.(A/S) : ÚRSULA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : PGE-MG - JULIANA CAMPOS HORTA DE ANDRADE E OUTRO
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