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Jurisprudência


STF RE 340599 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1.Servidor público aposentado por invalidez, com proventos proporcionais: direito a que estes não sejam inferiores ao mínimo legal: acórdão recorrido que decidiu em consonância com a orientação da Corte, no sentido de que, a partir da Constituição de 1988 (art. 7º, IV, c/c 39, § 2º - atual § 3º), nenhum servidor - ativo ou inativo - poderá perceber remuneração (vencimentos ou proventos) inferior ao salário mínimo, mesmo quando se tratar de aposentadoria com proventos proporcionais : precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento: dispositivos constitucionais suscitados no RE (CF, arts. 5º, XXXVI e 37, caput) não cogitados pelo acórdão recorrido, ao qual não se opuseram embargos de declaração: Súmulas 282 e 356.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00004 ART-00037 "CAPUT" ART-00039 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998). LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-215527-AgR, RE-293353-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 10/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 28/10/2003
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00015 EMENT VOL-02134-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE-CE - GERARDO MÁRCIO MAIA MALVEIRA RECDO. : JOSÉ SENA XAVIER ADVDO. : MÓISES DE CASTRO SILVA
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