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Jurisprudência


STF RE 34062 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A liquidação tinha de se fazer, por artigos, não cabendo o arbitramento.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por unanimidade de votos. Tomou parte no julgamento o Exmo. Sr Ministro Henrique D'avila, no impedimento dos Exmos. Srs. Ministros Lafayette de Andrada, Ribeiro da Costa e Afrânio Costa.

Data do Julgamento : 02/12/1958
Data da Publicação : DJ 29-05-1959 PP-06401 EMENT VOL-00385-02 PP-00455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO SOARES E SILVA RECORRIDO : ESPÓLIO DE MIGUEL FAUSTINO DO MONTE
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