STF RE 34062 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A liquidação tinha de se fazer, por artigos, não cabendo o arbitramento.
Ementa
A liquidação tinha de se fazer, por artigos, não cabendo o arbitramento.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por unanimidade de votos. Tomou parte no julgamento o Exmo. Sr Ministro Henrique D'avila, no impedimento dos Exmos. Srs. Ministros Lafayette de Andrada, Ribeiro da Costa e Afrânio Costa.
Data do Julgamento
:
02/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06401 EMENT VOL-00385-02 PP-00455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO SOARES E SILVA
RECORRIDO : ESPÓLIO DE MIGUEL FAUSTINO DO MONTE
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