STF RE 340719 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tarifa de manutenção de cadastro em conta aberta por
imposição patronal. Cobrança considerada indevida. Alegação de
ofensa ao inc. II do art. 5º da CF. Viabilidade do RE apenas por
ofensa direta à CF. No caso, o acórdão limita-se à interpretar
normas infraconstitucionais. Precedente: RE-Agr 334.828, VELLOSO,
DJ 11.10.2002. Regimental não provido.
Ementa
Tarifa de manutenção de cadastro em conta aberta por
imposição patronal. Cobrança considerada indevida. Alegação de
ofensa ao inc. II do art. 5º da CF. Viabilidade do RE apenas por
ofensa direta à CF. No caso, o acórdão limita-se à interpretar
normas infraconstitucionais. Precedente: RE-Agr 334.828, VELLOSO,
DJ 11.10.2002. Regimental não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL, LEGALIDADE, COBRANÇA, TAXA DE MANUTENÇÃO,
CONTA-CORRENTE, SERVIDOR PÚBLICO, BANCO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-334828-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 25/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02094-03 PP-00606 RTJ VOL-00191-03 PP-01064
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADVDOS. : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS
AGDA. : MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA
ADVDOS. : SUELI COSTA BEZERRA E OUTROS