STF RE 340855 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta
Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no
artigo 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal, excludente da
incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não é aplicável às prestações de
serviço de transporte interestadual de produtos
industrializados destinados à exportação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta
Corte no sentido de que a imunidade tributária prevista no
artigo 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal, excludente da
incidência do ICMS às operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não é aplicável às prestações de
serviço de transporte interestadual de produtos
industrializados destinados à exportação.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00943
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA - COOXUPÉ
ADVDOS. : PAULA MACHADO FERREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO. : PGE-MG - ELCIO REIS