STF RE 340867 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MP N. 560/94.
PRAZO NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA MP - ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
prazo nonagesimal para recolhimento da contribuição previdenciária
instituída pela MP n. 560/94 é contado a partir da edição da medida
provisória.
2. A alteração da base de cálculo ou da alíquota dos
ônus da sucumbência em desfavor do recorrente é impossível por
implicar reformatio in pejus.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MP N. 560/94.
PRAZO NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA MP - ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O
prazo nonagesimal para recolhimento da contribuição previdenciária
instituída pela MP n. 560/94 é contado a partir da edição da medida
provisória.
2. A alteração da base de cálculo ou da alíquota dos
ônus da sucumbência em desfavor do recorrente é impossível por
implicar reformatio in pejus.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00506 RTJ VOL-00202-03 PP-01231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
DISTRITO FEDERAL - SINDSEP/DF
ADV.(A/S) : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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