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Jurisprudência


STF RE 340883 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Substituição tributária. ICMS. Compensação de créditos. Hipótese do art. 150, § 7º, da CF, ou seja, somente quando não ocorrer o fato gerador presumido. 3. Inexistência de violação dos princípios da capacidade contributiva, da não-cumulatividade, da legalidade, da tipicidade e do não-confisco. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24.09.2002.

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02088-06 PP-01195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : AUTOPEMA LTDA ADVDO. : WALTER MELO VASCONCELOS BÁRBARA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : PGE-MG - PAULA ABRANCHES DE LIMA E OUTROS
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