STF RE 340896 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
responsabilidade técnica.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre
gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento
(artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária).
Ademais, inexiste, no caso, ofensa ao art. 2º da Carta Magna.
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à
legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de
que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou
na existência de direito adquirido.
- Por fim, as questões referentes aos artigos 37, caput, 39, § 1º,
e 61, II, "a", da Carta Magna não foram prequestionadas.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do
art. 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
responsabilidade técnica.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre
gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento
(artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária).
Ademais, inexiste, no caso, ofensa ao art. 2º da Carta Magna.
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à
legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de
que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou
na existência de direito adquirido.
- Por fim, as questões referentes aos artigos 37, caput, 39, § 1º,
e 61, II, "a", da Carta Magna não foram prequestionadas.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do
art. 102 da Constituição, mas não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00013
INC-00014 ART-00039 PAR-00001 ART-00061
INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00003
LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 19/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00093 EMENT VOL-02096-13 PP-02778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE-SC - REINALDO PEREIRA E SILVA
RECDO. : CLIVE COIROLO MUND
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
Mostrar discussão