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Jurisprudência


STF RE 340896 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de responsabilidade técnica. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). Ademais, inexiste, no caso, ofensa ao art. 2º da Carta Magna. - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido. - Por fim, as questões referentes aos artigos 37, caput, 39, § 1º, e 61, II, "a", da Carta Magna não foram prequestionadas. Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00013 INC-00014 ART-00039 PAR-00001 ART-00061 INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 19/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00093 EMENT VOL-02096-13 PP-02778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE-SC - REINALDO PEREIRA E SILVA RECDO. : CLIVE COIROLO MUND ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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