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Jurisprudência


STF RE 34098 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O emprego que queda em atitude passiva sem tomar pare efetiva na greve, com o proposito de engrossá-lo, por meios violentos, não está sujeito a despedida por falta grave. Exegese adequada do decreto-lei nº 9070, de 1946.
Decisão
Deixaram de conhecer do 1º recurso, sendo conhecido o 2º, a que se negou provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/09/1958
Data da Publicação : DJ 20-11-1958 PP-21531 EMENT VOL-00366-01 PP-00444 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTES.: 1) WILSON FLORIANO DE CAMARGO 2) INDUSTRIAS TEXTEIS BARBARO S.A. RECDOS.: OS MESMOS
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