STF RE 34098 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O emprego que queda em atitude passiva sem tomar pare efetiva na greve, com o proposito de engrossá-lo, por meios violentos, não está sujeito a despedida por falta grave. Exegese adequada do decreto-lei nº 9070, de 1946.
Ementa
O emprego que queda em atitude passiva sem tomar pare efetiva na greve, com o proposito de engrossá-lo, por meios violentos, não está sujeito a despedida por falta grave. Exegese adequada do decreto-lei nº 9070, de 1946.Decisão
Deixaram de conhecer do 1º recurso, sendo conhecido o 2º, a que se negou provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1958 PP-21531 EMENT VOL-00366-01 PP-00444 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTES.: 1) WILSON FLORIANO DE CAMARGO
2) INDUSTRIAS TEXTEIS BARBARO S.A.
RECDOS.: OS MESMOS
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