STF RE 341178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A submissão da
relação jurídica à Consolidação das Leis do Trabalho, presente a
aposentadoria da servidora pública federal antes da vigência da Lei
nº 8.112/90, implica a disciplina da aposentadoria nos moldes da
legislação previdenciária comum, não cabendo imprimir ao texto
originário da Carta, quanto à situação do pessoal da ativa, a
retroação - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 241.372-3/SC;
Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nºs 221.069-3/SC,
327.320-5/RS e 328.367-7/RS e Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento nº 317.428-6/PR
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A submissão da
relação jurídica à Consolidação das Leis do Trabalho, presente a
aposentadoria da servidora pública federal antes da vigência da Lei
nº 8.112/90, implica a disciplina da aposentadoria nos moldes da
legislação previdenciária comum, não cabendo imprimir ao texto
originário da Carta, quanto à situação do pessoal da ativa, a
retroação - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 241.372-3/SC;
Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nºs 221.069-3/SC,
327.320-5/RS e 328.367-7/RS e Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento nº 317.428-6/PRDecisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-04 PP-00689 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 215-219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MARIA AMÁLIA MARTINS
ADV.(A/S) : ALOÍSIO JORGE HOLZMEIER
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