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Jurisprudência


STF RE 341178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA - APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A submissão da relação jurídica à Consolidação das Leis do Trabalho, presente a aposentadoria da servidora pública federal antes da vigência da Lei nº 8.112/90, implica a disciplina da aposentadoria nos moldes da legislação previdenciária comum, não cabendo imprimir ao texto originário da Carta, quanto à situação do pessoal da ativa, a retroação - Precedentes: Recurso Extraordinário nº 241.372-3/SC; Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nºs 221.069-3/SC, 327.320-5/RS e 328.367-7/RS e Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 317.428-6/PR
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-04 PP-00689 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 215-219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MARIA AMÁLIA MARTINS ADV.(A/S) : ALOÍSIO JORGE HOLZMEIER
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