STF RE 34124 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Consignação em pagamento - Não devo o despacho saneador por
termo ao processo, uma vez que o consignante poderá, pela prova,
convencer da procedência do impecilho que o levou a fazer a consignação
após o prazo para o pagamento.
Ementa
- Consignação em pagamento - Não devo o despacho saneador por
termo ao processo, uma vez que o consignante poderá, pela prova,
convencer da procedência do impecilho que o levou a fazer a consignação
após o prazo para o pagamento.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, a que deram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
06/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1957 PP-09715 EMENT VOL-00308-02 PP-00618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LOJAS BRASILEIRAS DE PREÇOS LTDA. S.A
RECORRIDO: VIRGÍLIO AUGUSTO DE MORAIS FILHO
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