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Jurisprudência


STF RE 341510 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a rejeição dos embargos infringentes, determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação a atualização dos Planos Bresser (julho/87) e Collor I (maio/90). 3. Quanto ao plano Collor II (fevereiro/91), o Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso especial dos autores, proveu-o, com trânsito em julgado, prejudicado, pois, o R.E., nesse ponto. 4. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87 e maio/90. E vencedores, quanto aos dos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). 5. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060, de 05.02.1950. 6. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos agravantes. 7. Agravo improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00012 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-226855 (RTJ-174/916). Número de páginas: (7). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00086 EMENT VOL-02096-13 PP-02812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : CECÍLIO DA SILVA NOVO E OUTROS ADVDA. : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
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