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Jurisprudência


STF RE 34153 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não são frutos e não se tornam disponíveis pelo fiduciário, ações novas distribuídas aos acionistas em consequência de incorporação de reservas ou fundos. Aplicação dos artigos 1736 do Código Civil, e 113, § único do decreto-lei número 2627 de 1940. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, à unanimidade.

Data do Julgamento : 22/10/1964
Data da Publicação : DJ 03-12-1964 PP-04430 EMENT VOL-00605-03 PP-00958
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : EMBARGANTES: 1º: CIA AMÉRICA FABRIL ADV.: ALFREDO THOMÉ TORRES 2º VERA MARIA ROCHA MARCONDES BORGES DA FONSECA ADV.: HERCULANO BORGES DA FONSECA 3º MARIA CECÍLIA ROCHA FARIA DE ASSIS SILVEIRA ADV.: WALDEMAR FERREIRA BRAGA EMBARGADA: AMÉLIA JORGINA DO VASO FERRAZ ADV. EDUARDO KLINGELHOEFER DA FONSECA
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