STF RE 34153 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não são frutos e não se tornam disponíveis pelo fiduciário, ações novas distribuídas aos acionistas em consequência de incorporação de reservas ou fundos. Aplicação dos artigos 1736 do Código Civil, e 113, § único do decreto-lei número 2627 de 1940.
Embargos rejeitados.
Ementa
Não são frutos e não se tornam disponíveis pelo fiduciário, ações novas distribuídas aos acionistas em consequência de incorporação de reservas ou fundos. Aplicação dos artigos 1736 do Código Civil, e 113, § único do decreto-lei número 2627 de 1940.
Embargos rejeitados.Decisão
Rejeitaram os embargos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1964 PP-04430 EMENT VOL-00605-03 PP-00958
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
EMBARGANTES: 1º: CIA AMÉRICA FABRIL
ADV.: ALFREDO THOMÉ TORRES
2º VERA MARIA ROCHA MARCONDES BORGES DA FONSECA
ADV.: HERCULANO BORGES DA FONSECA
3º MARIA CECÍLIA ROCHA FARIA DE ASSIS SILVEIRA
ADV.: WALDEMAR FERREIRA BRAGA
EMBARGADA: AMÉLIA JORGINA DO VASO FERRAZ
ADV. EDUARDO KLINGELHOEFER DA FONSECA
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