STF RE 341712 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido a vulneração
à norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que
exige o prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser conhecido a vulneração
à norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que
exige o prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDO. : PGE-PA - MATHEUS ROCHA AVELAR
AGDOS. : ANTÔNIO SERGIO COELHO DA CONCEIÇÃO E OUTROS
ADVDOS. : FABRÍCIO RAMOS FERREIRA E OUTROS
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