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Jurisprudência


STF RE 341736 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em Recurso Extraordinário. 2. Gratificação incorporada aos proventos do servidor. Lei no 1.762, de 1986 do Estado do Amazonas. 3. Observância ao princípio da segurança jurídica. Boa-fé do agravado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S): LUIZ MACÁRIO PEREIRA DO LAGO ADV.(A/S): AUTA DE AMORIM GAGLIARDI MADEIRA E OUTRA
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