STF RE 341736 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em Recurso Extraordinário. 2.
Gratificação incorporada aos proventos do servidor. Lei no 1.762,
de 1986 do Estado do Amazonas. 3. Observância ao princípio da
segurança jurídica. Boa-fé do agravado. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Recurso Extraordinário. 2.
Gratificação incorporada aos proventos do servidor. Lei no 1.762,
de 1986 do Estado do Amazonas. 3. Observância ao princípio da
segurança jurídica. Boa-fé do agravado. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01007
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S): LUIZ MACÁRIO PEREIRA DO LAGO
ADV.(A/S): AUTA DE AMORIM GAGLIARDI MADEIRA E OUTRA
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