STF RE 341737 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributário.
Contribuição. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89,
arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98; e
Decretos 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Constitucionalidade. Agravo
regimental não provido. Precedentes. É constitucional a contribuição
destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributário.
Contribuição. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89,
arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98; e
Decretos 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Constitucionalidade. Agravo
regimental não provido. Precedentes. É constitucional a contribuição
destinada ao custeio do Seguro de Acidente do TrabalhoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio, na ausência, justificada, do Ministro Sepúlveda Pertence.
Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma,
02.03.2004.
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00038 EMENT VOL-02153-06 PP-01162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SILMAR DENIS MORESCO E OUTRO (A/S)
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