STF RE 34175 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel, bagagem; navio-escola em viagem de instrução pelo estrangeiro não enseja a liberalidade da lei.
Ementa
Automóvel, bagagem; navio-escola em viagem de instrução pelo estrangeiro não enseja a liberalidade da lei.Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : WALTER DA SILVA FREIRE
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