STF RE 341756 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Competência: ação proposta por beneficiário da previdência
social contra o Instituto Nacional do Seguro Social: incidência da
Súmula 689 ("O segurado pode ajuizar ação contra a instituição
previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas
federais da capital do Estado-membro")
Ementa
Competência: ação proposta por beneficiário da previdência
social contra o Instituto Nacional do Seguro Social: incidência da
Súmula 689 ("O segurado pode ajuizar ação contra a instituição
previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas
federais da capital do Estado-membro")Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SILFREDO EGON RIPPEL
ADVDO.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000689
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: RE-287351-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL).
Inclusão: 26/07/05, (SVF).
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