STF RE 341776 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 1. Responsabilidade civil do
Estado. 2. Morte. Vítima que exercia atividade policial irregular,
desvinculada do serviço público. 3. Nexo de causalidade não
configurado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 1. Responsabilidade civil do
Estado. 2. Morte. Vítima que exercia atividade policial irregular,
desvinculada do serviço público. 3. Nexo de causalidade não
configurado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Depois do voto do Ministro-Relator, que conhece
e dá provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro
Eros Grau. 2ª Turma, 13.06.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu e deu
provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-05 PP-00851
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - ÉRLON MOREIRA PINTO
RECDO.(A/S) : FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : EDMILSON ALMEIDA FERNANDES E OUTRO(A/S)
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