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Jurisprudência


STF RE 341776 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 1. Responsabilidade civil do Estado. 2. Morte. Vítima que exercia atividade policial irregular, desvinculada do serviço público. 3. Nexo de causalidade não configurado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Depois do voto do Ministro-Relator, que conhece e dá provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.06.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-05 PP-00851
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - ÉRLON MOREIRA PINTO RECDO.(A/S) : FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA ADV.(A/S) : EDMILSON ALMEIDA FERNANDES E OUTRO(A/S)
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