STF RE 341776 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decurso do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decurso do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
Embargos de declaração não conhecidos, nos termos do voto
do Relator. Decisão unânime. Não participou do julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA
ADV.(A/S): EDMILSON ALMEIDA FERNANDES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - DANIEL MAIA TEIXEIRA
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