STF RE 341977 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE DEPUTADO
ESTADUAL. TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de
viúva de deputado estadual, não lhe é aplicável o teto do Poder
Executivo estadual. Precedentes.
2. Pensão especial que foi
extinta pela Lei Complementar estadual n. 129/94, criando em seu
lugar pensão previdenciária integral, que, nos termos do disposto
no artigo 37, IV, da CB/88, somente poderia sofrer limitação do
teto remuneratório equivalente ao subsídio de Deputado Estadual.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE DEPUTADO
ESTADUAL. TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de
viúva de deputado estadual, não lhe é aplicável o teto do Poder
Executivo estadual. Precedentes.
2. Pensão especial que foi
extinta pela Lei Complementar estadual n. 129/94, criando em seu
lugar pensão previdenciária integral, que, nos termos do disposto
no artigo 37, IV, da CB/88, somente poderia sofrer limitação do
teto remuneratório equivalente ao subsídio de Deputado Estadual.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00899 RTJ VOL-00206-02 PP-00862
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S): FANNY SCHROEDER CUNHA
ADV.(A/S): ROGÉRIO OTÁVIO RAMOS E OUTRO
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