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Jurisprudência


STF RE 341977 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE DEPUTADO ESTADUAL. TETO. 1. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de deputado estadual, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo estadual. Precedentes. 2. Pensão especial que foi extinta pela Lei Complementar estadual n. 129/94, criando em seu lugar pensão previdenciária integral, que, nos termos do disposto no artigo 37, IV, da CB/88, somente poderia sofrer limitação do teto remuneratório equivalente ao subsídio de Deputado Estadual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00899 RTJ VOL-00206-02 PP-00862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S): FANNY SCHROEDER CUNHA ADV.(A/S): ROGÉRIO OTÁVIO RAMOS E OUTRO
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