STF RE 341979 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada: pedido de
desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda,
prejudicado pelo trânsito em julgado da decisão anterior que negara
seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no
agravo regimental.
Ementa
1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada: pedido de
desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda,
prejudicado pelo trânsito em julgado da decisão anterior que negara
seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no
agravo regimental.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 19.08.2003.
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CIBER - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
ADVDOS. : RENATO ROMEU RENCK JUNIOR E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : RICARDO ROCHA DE VASCONCELLOS
AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE
ADVDA. : MARINETE DE JESUS SOUSA NASCIMENTO
Mostrar discussão