main-banner

Jurisprudência


STF RE 341979 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003). 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da decisão agravada: pedido de desistência da ação, com renúncia ao direito em que se funda, prejudicado pelo trânsito em julgado da decisão anterior que negara seguimento ao RE, à falta de impugnação de seus fundamentos no agravo regimental.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 19.08.2003.

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00038 EMENT VOL-02122-05 PP-00881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CIBER - CIA. INDUSTRIAL BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ADVDOS. : RENATO ROMEU RENCK JUNIOR E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : RICARDO ROCHA DE VASCONCELLOS AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVDA. : MARINETE DE JESUS SOUSA NASCIMENTO
Mostrar discussão