STF RE 34215 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A jurisprudência tem assentado que aos intermediarios é sempre devida a remuneração pelos serviços que prestam, porque a ninguem é licito locupletar-se com os favores alheios; entretanto, o princípio esta subordinado à interpretação da vontade das
partes por falta de preceito legal que rigidamente impunha a obrigação.
Ementa
A jurisprudência tem assentado que aos intermediarios é sempre devida a remuneração pelos serviços que prestam, porque a ninguem é licito locupletar-se com os favores alheios; entretanto, o princípio esta subordinado à interpretação da vontade das
partes por falta de preceito legal que rigidamente impunha a obrigação.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
19/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1958 PP-15173 EMENT VOL-00359-01 PP-00511 RTJ VOL-00007-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ FELIPE DE SOUZA LEÃO FILHO
RECORRIDOS: EDUARDO ALIJÓ E OUTRO
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