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Jurisprudência


STF RE 34215 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A jurisprudência tem assentado que aos intermediarios é sempre devida a remuneração pelos serviços que prestam, porque a ninguem é licito locupletar-se com os favores alheios; entretanto, o princípio esta subordinado à interpretação da vontade das partes por falta de preceito legal que rigidamente impunha a obrigação.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 19/08/1958
Data da Publicação : DJ 02-10-1958 PP-15173 EMENT VOL-00359-01 PP-00511 RTJ VOL-00007-01 PP-00037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: LUIZ FELIPE DE SOUZA LEÃO FILHO RECORRIDOS: EDUARDO ALIJÓ E OUTRO
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