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Jurisprudência


STF RE 342210 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL 1.762/86. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Prevalência da boa-fé e da segurança jurídica a convalidar os efeitos da Lei Estadual 1.762/86 perante a Constituição da República, para incorporar a gratificação instituída ao patrimônio dos servidores. 2. Controvérsia suscitada já dirimida por ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00824
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.: PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S): IRÁCLITO JOSÉ CHAVES GARCIA ADV.: JOSÉ PAIVA FILHO
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