STF RE 342210 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL
1.762/86. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Prevalência da
boa-fé e da segurança jurídica a convalidar os efeitos da Lei
Estadual 1.762/86 perante a Constituição da República, para
incorporar a gratificação instituída ao patrimônio dos
servidores.
2. Controvérsia suscitada já dirimida por ambas as
Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL
1.762/86. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Prevalência da
boa-fé e da segurança jurídica a convalidar os efeitos da Lei
Estadual 1.762/86 perante a Constituição da República, para
incorporar a gratificação instituída ao patrimônio dos
servidores.
2. Controvérsia suscitada já dirimida por ambas as
Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00824
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.: PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S): IRÁCLITO JOSÉ CHAVES GARCIA
ADV.: JOSÉ PAIVA FILHO
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