main-banner

Jurisprudência


STF RE 342222 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 1.762/86. LEGITIMIDADE DA MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.: PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S): VALDECÍRIA MATOS GOMES ADVDA.: DPE-AM - MARIA DOMINGAS GOMES LARANJEIRA
Mostrar discussão