STF RE 342222 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 1.762/86.
LEGITIMIDADE DA MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 1.762/86.
LEGITIMIDADE DA MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.: PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S): VALDECÍRIA MATOS GOMES
ADVDA.: DPE-AM - MARIA DOMINGAS GOMES LARANJEIRA
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