STF RE 34237 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada para uso próprio; modalidade do art. 15, II, da Lei 1.300.
Ementa
Retomada para uso próprio; modalidade do art. 15, II, da Lei 1.300.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
10/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06648 EMENT VOL-00299-02 PP-00756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NAHIM BUSSAMRA
RECORRIDO : SILVINO CANUTO ABREU
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