STF RE 342464 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário
sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este
negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de
recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter
manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% -
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil
Ementa
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO
PLENÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A referência a precedente do Plenário
sobre as matérias contidas no recurso extraordinário, a este
negando-se seguimento, é de molde a inibir a interposição de
recurso, cuja vinda leva à conclusão de se revestir de caráter
manifestamente infundado, impondo-se a multa na gradação - 10% -
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo CivilDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª
Turma, 18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-05 PP-00863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LOJAS LAURITA LTDA
ADVDO.(A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO BIANECK
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