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Jurisprudência


STF RE 342538 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIDO EM FUNÇÃO. REGIME CELETISTA. DISPENSA. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada reconheceu que o acórdão recorrido decidiu a questão conforme a legislação infraconstitucional local, que regulou o contrato de trabalho de servidor público, o que inviabiliza a admissão do extraordinário por ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Não caracteriza ofensa ao art. 41 da Constituição Federal dispensa de servidor público investido em função e contratado pelo regime celetista, por ausência de interesse da Administração em prorrogar seu contrato de trabalho. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CLAUDEMIR SILVEIRA FERREIRA ADVDOS.: JOÃO APARECIDO PEREIRA NANTES E OUTROS AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ADVDOS.: ANA LAURA LYRA ZWICKER E OUTRO
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