STF RE 34256 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil da transportadora. Indenização. Sendo militar a vítima e estando reformado no posto superior, não so justificava a condenação da Estrada de Ferro ao pagamento de lucros cessantes. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Responsabilidade civil da transportadora. Indenização. Sendo militar a vítima e estando reformado no posto superior, não so justificava a condenação da Estrada de Ferro ao pagamento de lucros cessantes. Recurso extraordinário provido.Decisão
Unanimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
04/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1958 PP-01544 EMENT VOL-00333-02 PP-00750
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: OSWALDO RAMOS DE AÇUINO LOREGA
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