STF RE 34259 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A regra sôbre a estabilidade está prevista no art. 188 da Constituição. As disposições transitórias desta tem interpretação
restrita.
Ementa
A regra sôbre a estabilidade está prevista no art. 188 da Constituição. As disposições transitórias desta tem interpretação
restrita.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
01/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00439
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA
RECORRIDO: BENEDITO VIEIRA DA COSTA
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