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Jurisprudência


STF RE 342604 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91. 1. A decisão impugnada fundou-se em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE 329525). 2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão, insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido. Acórdão citado: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411). Decisão monocrática citada: RE-329525. Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/05/04, (SVF). Alteração: 18/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-02 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : JOÃO AMARAL DOS SANTOS ADVDOS. : MARCOS SOARES E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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