STF RE 342604 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91.
1. A decisão impugnada fundou-se
em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de
serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de
aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE
329525).
2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
3. Embargos
de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.213/91.
1. A decisão impugnada fundou-se
em precedente relativo à impossibilidade de contagem do tempo de
serviço do trabalhador rurícola menor de quatorze anos para fins de
aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei 8.213/91 (RE
329525).
2. Evidenciada índole infraconstitucional da questão,
insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo.
3. Embargos
de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdão citado: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411).
Decisão monocrática citada: RE-329525.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/05/04, (SVF).
Alteração: 18/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00042 EMENT VOL-02127-02 PP-00406
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : JOÃO AMARAL DOS SANTOS
ADVDOS. : MARCOS SOARES E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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