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Jurisprudência


STF RE 342730 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Limitação de juros. - Não tendo sido admitido o recurso especial que visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento que persiste é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-10 PP-02064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVDOS. : PETERSON ARRUDA FERRO E OUTROS RECDA. : ELIZETE APARECIDA GOMES DOS SANTOS ADVDOS. : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/11/02, (SVF). Alteração: 18/08/03, (SVF). Alteração: 12/06/2018, PDR.
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