STF RE 342730 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Não tendo sido admitido o recurso especial que visava a
afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre
a questão da limitação dos juros, esse fundamento que persiste é
suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele
atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Não tendo sido admitido o recurso especial que visava a
afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido sobre
a questão da limitação dos juros, esse fundamento que persiste é
suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido, não sendo ele
atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-10 PP-02064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVDOS. : PETERSON ARRUDA FERRO E OUTROS
RECDA. : ELIZETE APARECIDA GOMES DOS SANTOS
ADVDOS. : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/11/02, (SVF).
Alteração: 18/08/03, (SVF).
Alteração: 12/06/2018, PDR.
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