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Jurisprudência


STF RE 342802 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. TRATAMENTO DIFERENCIADO, CONSIDERADA A SECRETARIA EM QUE LOTADO O SERVIDOR. CONTROLE DIFUSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Concretização do princípio da isonomia, considerados os casos de atribuições iguais ou assemelhados, em face da omissão da lei. Impossibilidade, dado que não cabe ao Poder Judiciário substituir o legislador ordinário para estender a servidores vantagens e benefícios não previstos em lei. 2. Violação ao princípio da isonomia. Cabimento de ação direta por omissão que, julgada procedente, ensejará o envio de comunicação ao Poder Legislativo para sanar, por lei, o vício de inconstitucionalidade. 3. Controle difuso. Declaração de inconstitucionalidade da norma por infringência ao princípio da isonomia. Impossibilidade. A declaração incidental de inconstitucionalidade conduziria à eliminação da vantagem funcional e não à sua extensão àqueles aos quais a lei foi omissa. Consonância da decisão com a jurisprudência do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, MATÉRIA FÁTICA, APLICAÇÃO, LEI MUNICIPAL, RECÁLCULO, VENCIMENTO, ACRÉSCIMO, NOVA REFERÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002753 ANO-1986 (MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SP). LEG-MUN LEI-003461 ANO-1990 (MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-173252 (RTJ-177/952). Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 03/09/03, (SVF). Alteração: 11/05/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 342802 AgR-ED ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005 DJ 14-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02132-15 PP-02846

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00074 EMENT VOL-02098-06 PP-01335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CLAUDETE APARECIDA DE AZEVEDO RAMELLO ADVDOS. : ANTÔNIO OCTÁVIO DE ABREU E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDAS. : CIBELE MOSNA E OUTRA
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