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Jurisprudência


STF RE 342810 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O acórdão recorrido não julgou válida qualquer lei estadual contestada em face da Constituição Federal. Na realidade, decidiu que o Convênio 66/88 impõe a incidência do ICMS em importações realizadas por pessoas fisícas não comerciantes, sem, entretanto, discutir se havia algum impedimento constitucional a esta cobrança. Agravo regimental a que se nega provimento por ser inadmissível o extraordinário tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c".
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOÃO ALEXANDRE DE ABREU ADVDOS. : LUIZ GUSTAVO FRAXINO E OUTROS AGDO. : ESTADO DO PARANÁ ADVDO. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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