STF RE 342810 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O acórdão recorrido não julgou válida qualquer
lei estadual contestada
em face da Constituição Federal. Na realidade, decidiu que o Convênio
66/88 impõe
a incidência do ICMS em importações realizadas por pessoas fisícas
não comerciantes,
sem, entretanto, discutir se havia algum impedimento constitucional a
esta cobrança.
Agravo regimental a que se nega provimento por
ser inadmissível o
extraordinário tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c".
Ementa
O acórdão recorrido não julgou válida qualquer
lei estadual contestada
em face da Constituição Federal. Na realidade, decidiu que o Convênio
66/88 impõe
a incidência do ICMS em importações realizadas por pessoas fisícas
não comerciantes,
sem, entretanto, discutir se havia algum impedimento constitucional a
esta cobrança.
Agravo regimental a que se nega provimento por
ser inadmissível o
extraordinário tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c".Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00977
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO ALEXANDRE DE ABREU
ADVDOS. : LUIZ GUSTAVO FRAXINO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO. : PGE - PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
Mostrar discussão