STF RE 342831 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de
função. Estabilidade financeira. Lei Complementar estadual nº 3/90.
Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, LIV, LV e 37, da
Constituição Federal. Direito adquirido. Prequestionamento. Questão
afeta à legislação infraconstitucional e ao reexame de provas.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, e, muito menos, de reexame de provas
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de
função. Estabilidade financeira. Lei Complementar estadual nº 3/90.
Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, LIV, LV e 37, da
Constituição Federal. Direito adquirido. Prequestionamento. Questão
afeta à legislação infraconstitucional e ao reexame de provas.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, e, muito menos, de reexame de provasDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-02 PP-00385 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 275-279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANITA MIZRAHI
ADV.(A/S) : IRAPUAN EMERENCIANO E OUTRO(A/S)
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