STF RE 34294 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não houve sucessão no arrendamento, nem se estipulou o prazo
da locação para fraudar a lei.
Ementa
- Não houve sucessão no arrendamento, nem se estipulou o prazo
da locação para fraudar a lei.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
21/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1959 PP-10395 EMENT VOL-00396-02 PP-00468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTE.: OSCAR FERREIRA E CIA LTDA.
RECDO.: ESPÓLIO DE CARMEM BASAX DE OLIVEIRA
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