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Jurisprudência


STF RE 342957 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. - O recurso extraordinário é tempestivo, porquanto o Estado do Rio Grande do Sul é sucessor da Caixa Econômica estadual na condição de autarquia, não havendo nos autos elementos para aferir-se, sem sombra de dúvida, o contrário, como sustenta o recorrido, sendo o prazo, pois, contado em dobro. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-09 PP-01789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS RECDO. : OMAR SALOMON ABI FAKREDIM ADV. : ANTÔNIO SURIS SIMÕES PIRES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: ADI 4 (RTJ 147/719). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 30/10/02, (MLR). Alteração: 18/06/2018, ALS.
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