STF RE 342957 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- O recurso extraordinário é tempestivo, porquanto o
Estado do Rio Grande do Sul é sucessor da Caixa Econômica estadual
na condição de autarquia, não havendo nos autos elementos para
aferir-se, sem sombra de dúvida, o contrário, como sustenta o
recorrido, sendo o prazo, pois, contado em dobro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- O recurso extraordinário é tempestivo, porquanto o
Estado do Rio Grande do Sul é sucessor da Caixa Econômica estadual
na condição de autarquia, não havendo nos autos elementos para
aferir-se, sem sombra de dúvida, o contrário, como sustenta o
recorrido, sendo o prazo, pois, contado em dobro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-09 PP-01789
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
RECDO. : OMAR SALOMON ABI FAKREDIM
ADV. : ANTÔNIO SURIS SIMÕES PIRES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 4 (RTJ 147/719).
Número de páginas: (05).
Análise:(DMV).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 30/10/02, (MLR).
Alteração: 18/06/2018, ALS.
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