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Jurisprudência


STF RE 343000 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADO DESCOMPASSO ENTRE O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E A MATÉRIA DISCUTIDA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ESTADO DE SÃO PAULO. AUMENTO DE ALÍQUOTA (1%). LEIS 6.557/1989, 7.003.1990, 7.646/1991 E 8.207/1992. Embargos de declaração em que se alega que a inconstitucionalidade da majoração da alíquota do tributo não representava a totalidade da matéria suscitada durante o trâmite da ação nas instâncias de origem, de sorte que o conhecimento e o provimento do recurso extraordinário não poderiam levar à total procedência dos embargos à execução. Contraditório assegurado. Embargos de declaração acolhidos, para adequar o dispositivo ao fundamento do acórdão.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00847
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB EMBDO.: MELHORAMENTOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS.: NAZIL CANARIM JUNIOR E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 ART-00049 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-006556 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-007003 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-007646 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-008207 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação : - Acórdão citado: RE 213739. Número de páginas: 5. Análise: 20/02/2008, RHP.
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