STF RE 343000 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADO
DESCOMPASSO ENTRE O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E A MATÉRIA
DISCUTIDA.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
E SERVIÇOS - ICMS. ESTADO DE SÃO PAULO. AUMENTO DE ALÍQUOTA (1%).
LEIS 6.557/1989, 7.003.1990, 7.646/1991 E 8.207/1992.
Embargos
de declaração em que se alega que a inconstitucionalidade da
majoração da alíquota do tributo não representava a totalidade da
matéria suscitada durante o trâmite da ação nas instâncias de
origem, de sorte que o conhecimento e o provimento do recurso
extraordinário não poderiam levar à total procedência dos
embargos à execução.
Contraditório assegurado.
Embargos de
declaração acolhidos, para adequar o dispositivo ao fundamento do
acórdão.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADO
DESCOMPASSO ENTRE O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E A MATÉRIA
DISCUTIDA.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
E SERVIÇOS - ICMS. ESTADO DE SÃO PAULO. AUMENTO DE ALÍQUOTA (1%).
LEIS 6.557/1989, 7.003.1990, 7.646/1991 E 8.207/1992.
Embargos
de declaração em que se alega que a inconstitucionalidade da
majoração da alíquota do tributo não representava a totalidade da
matéria suscitada durante o trâmite da ação nas instâncias de
origem, de sorte que o conhecimento e o provimento do recurso
extraordinário não poderiam levar à total procedência dos
embargos à execução.
Contraditório assegurado.
Embargos de
declaração acolhidos, para adequar o dispositivo ao fundamento do
acórdão.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração
no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00847
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
EMBDO.: MELHORAMENTOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDOS.: NAZIL CANARIM JUNIOR E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00167 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
ART-00049
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST LEI-006556 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST LEI-007003 ANO-1990
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST LEI-007646 ANO-1991
LEI ORDINÁRIA, SP
LEG-EST LEI-008207 ANO-1992
LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
:
- Acórdão citado: RE 213739.
Número de páginas: 5.
Análise: 20/02/2008, RHP.
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