STF RE 34302 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não fere principio algum o julgado que, em repetição de indébito, manda computar os juros moratórios desde a notificação feita ao devedor para restituir o que lhe não pertence.
Recurso incabível.
Ementa
Não fere principio algum o julgado que, em repetição de indébito, manda computar os juros moratórios desde a notificação feita ao devedor para restituir o que lhe não pertence.
Recurso incabível.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
06/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16699 EMENT VOL-00413-02 PP-00491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: VETERE & CIA. LTDA.
RECORRIDO: ORMENZINDA RODRIGUES
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