STF RE 34306 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção de impostos, concedida a empresa de energia elétrica: reafirma o Supremo Tribunal Federal a sua jurisprudência em sentido afirmativo.
Ementa
Isenção de impostos, concedida a empresa de energia elétrica: reafirma o Supremo Tribunal Federal a sua jurisprudência em sentido afirmativo.Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 23-01-1958 PP-01161 EMENT VOL-00332-02 PP-00416 RTJ VOL-00004-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. LUZ E FÔÇA DE MOCÓCA S/A
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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