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Jurisprudência


STF RE 343103 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEIS DISTRITAIS NºS 202/91 E 696/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE. O acórdão recorrido, ao decidir pela ilegitimidade do ato administrativo impugnado, fez uso de fundamentos autônomos, sendo que um deles, o relativo à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não foi atacado pela parte recorrente em suas razões recursais. Incidência da Súmula 283 desta colenda Corte. De mais a mais, é pacífica a jurisprudência desta Casa Maior da Justiça brasileira de que o deslinde da presente controvérsia exigiria o exame de legislação infraconstitucional local (Leis Distritais nºs 202/91 e 696/94), procedimento vedado por esta colenda Corte. Mencione-se, a propósito, o RE 351.115-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-DIS LEI-000202 ANO-1991 (DF). LEG-DIS LEI-000696 ANO-1994 (DF). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-351115-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 09/03/05, (CSM).

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-02 PP-00318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - RODRIGO ALVES CHAVES E OUTROS AGDO.(A/S) : SILVIA COELHO PAES PEREIRA ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
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