STF RE 343292 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ARTIGO 3º, §
1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - LIMITAÇÃO. Conforme dispõe o
§ 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, a imunidade
previdenciária, relativa àqueles que hajam completado as exigências
para aposentadoria integral e tenham continuado em atividade, fez-se
ao mundo jurídico com limitação, ou seja, até que atendidas as
exigências para jubilação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Carta Federal, com a redação imprimida pela
citada emenda
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ARTIGO 3º, §
1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - LIMITAÇÃO. Conforme dispõe o
§ 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, a imunidade
previdenciária, relativa àqueles que hajam completado as exigências
para aposentadoria integral e tenham continuado em atividade, fez-se
ao mundo jurídico com limitação, ou seja, até que atendidas as
exigências para jubilação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Carta Federal, com a redação imprimida pela
citada emendaDecisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00477 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 275-278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : PARANAPREVIDÊNCIA
ADVDOS. : RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI E OUTROS
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
RECDOS. : OSMAN DE OLIVEIRA E OUTRA
ADVDA. : WALÉRIA CHRISTINA DE OLIVEIRA MAÍDA
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